Foto: Divulgação
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O comércio de Mato Grosso do Sul tem disponível R$ 200 milhões do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) empresarial. O aumento do montante, que anteriormente era de R$180 milhões, beneficiará as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) do Estado.
De acordo com o representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS) no Conselho Estadual de Investimentos Financiáveis (CEIF) pelo FCO, Hermas Renan Rodrigues, as micro e pequenas empresas poderão ser as mais beneficiadas do setor comercial com a alteração na Lei para financiamento do FCO, que aumentou o valor destinado ao capital de giro das pequenas e médias empresas para R$ 200 mil (antes era R$ 180 mil). Já o teto do empréstimo para o microempreendedor individual (MEI) passa de R$ 7 mil para R$ 10 mil. “Acreditamos que o valor vai atender a demanda dos empresários que ainda estão receosos de fazer financiamento depois de um período sofrido para o setor varejista”, diz Hermas.
O valor já contratado pelas MPEs junto ao Banco do Brasil soma R$ 220 milhões, distribuídos em 1.459 contratos. Conforme a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), a linha empresarial do FCO ainda dispõe de R$ 200 milhões para atender novas propostas. O prazo para firmar contratos se encerra em 15 de dezembro e é importante que todo esse volume seja disponibilizado ao mercado em tempo hábil para capacitar o Estado a manter ou ampliar a fatia que detém no Fundo. De acordo com Hermas, foi percebido, ao longo dos últimos meses, o interesse de supermercadistas e também de varejistas do ramo de calçados nessas linhas, com mais facilidades, por isso acredita-se que será ampliado para outros os setores.
Para o presidente do Sistema Fecomércio-MS, Edison Araújo, as mudanças das regras do FCO atendem reivindicação antiga do setor. “O anúncio vem numa hora importante em que temos importantes compromissos trabalhistas e legislativos a cumprir; por isso pode representar uma saída e oportunidade de utilização de recursos para financiamento e investimento nas áreas de infraestrutura e de estoques, por exemplo”.
O recurso pode ser solicitado por qualquer empreendimento formalizado que tenha atividade produtiva no Estado. No caso dos pequenos negócios, é preciso estar enquadrado em algum porte de empresa, o que vai depender do faturamento anual. Para Microempreendedor Individual, o faturamento é de até R$ 81 mil, Microempresa até R$ 360 mil e Pequena Empresa deve ser acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões por ano.
"É um atendimento personalizado, tem muitas questões que são tratadas caso a caso. Prezamos por projetos viáveis economicamente, enquadrados na normativa do FCO, e que, principalmente, demonstrem desenvolvimento para Mato Grosso do Sul”, disse o superintendente do Banco do Brasil em MS, Sandro Grando.