Política e Transparência

Ministério do Trabalho institui Comissão responsável por bens patrimoniais móveis em MS

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22), no DOU (Diário Oficial da União)



Fachada do Ministério do Trabalho (Agência Senado (Foto: Reprodução/Agência Senado



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A Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul instituiu uma Comissão Permanente de Cadastro, Inventário, Avaliação, Reavaliação, Depreciação, Classificação e Desfazimento e Baixa dos Bens Móveis no Estado.

A ideia é que essa comissão se reúna sempre que houver a indicação, por parte do presidente, de necessidade de avaliação, classificação e desfazimento dos bens patrimoniais móveis, sendo obrigatória a elaboração de ata de reunião.


Conforme a portaria, publicada nesta quarta-feira (22), no DOU (Diário Oficial da União), a comissão será composta por três servidores efetivos do órgão.

São atribuições da comissão:

I – definir a metodologia, as regras, as rotinas e programar a execução dos trabalhos necessários ao desfazimento dos bens móveis;
II – avaliar, classificar os bens, conforme situação física e em atendimento ao disposto do artigo 10 do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018;
III – controlar informações sobre os bens avaliados;
IV – produzir os documentos comprobatórios dos atos e dos fatos de gestão, à luz da legislação vigente;
V- cadastrar os bens em desfazimento do sistema de Doações do Governo Federal;
VI – formar lotes de bens em desfazimento, conforme a sua classificação e características patrimoniais;
VII – sugerir a destinação dos bens passíveis de desfazimento, localizados nos edifícios da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em suas unidades vinculadas (Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências Regionais do Trabalho e Emprego) ou em outros locais que sejam feitas guardas de bens patrimoniais móveis;
VIII – sugerir destinação a materiais de consumo sem uso ou inservíveis;
IX – estabelecer procedimentos internos, com vistas à destinação de materiais permanentes classificados como inservíveis;
X – instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados, em conformidade com a legislação vigente;
Ainda conforme a portaria, os membros da Comissão desempenharão suas atividades concomitantemente com as atribuições de seus cargos e funções.


Sobretudo, a participação dos membros da comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.