Foto: Reprodução
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Após o anúncio de que Mato Grosso do Sul vai ficar com uma das menores fatias do FNDR (Fundo Nacional do Desenvolvimento Regional), o governador Eduardo Riedel (PSDB) publicou, nas redes sociais, que irá 'brigar' pelo investimento oriundo da União.
Para o gestor, o estado 'fez o dever de casa' e não pode sair prejudicado com a PEC 45/19 (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária que tramita no Senado Federal.
'O montante é um investimento importante para o nosso desenvolvimento, é o futuro de Mato Grosso do Sul, e não podemos ser um dos últimos. Temos o imposto mais barato do Brasil, em termos de alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), junto com mais cinco estados', cita Riedel.
O governador ressaltou que se reuniu com todos os órgãos que tratam da reforma no âmbito estadual após retornar de sua viagem para Nova Iorque (EUA), na tarde desta sexta-feira (27).
'Reuni toda a estrutura assim que cheguei no gabinete. Não podemos sair prejudicados com os critérios adotados para a divisão do fundo pois fizemos o dever de casa. Não falo pelo meu mandato, falo por Mato Grosso do Sul daqui a 10, 15, 20 anos. É injusto. Este é momento é de brigar para garantir o retorno em 2033. E é isso que vamos fazer, a partir da leitura do texto no Senado [Federal]', finalizou.
Entenda - Conforme noticiado, a previsão do repasse leva em conta os critérios de divisão da verba estipulados pelo relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto aponta que 30% do valor, estimado em R$ 8 bilhões, sejam divididos colocando à frente os que têm maior população. Com 2,7 milhões de habitantes, Mato Grosso do Sul é o 21º na lista dos estados, conforme Censo de 2022 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Na proposta, o FNDR será usado pelos estados para conceder incentivos locais dentro do novo sistema tributário, que vai unificar PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios.